Créditos do PIS e da COFINS sobre óleo diesel, uma grande oportunidade


Créditos do PIS e da COFINS sobre óleo diesel, uma grande oportunidade

Gabriel S. Quiuli

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A Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, deliberou novas disposições no que tange a tributação das Contribuições para o PIS e para a COFINS, ICMS e CIDE, sobre gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural.

No que tange ao óleo diesel, a norma reduziu a 0% (zero por cento) as alíquotas
do PIS e a COFINS até 31 de dezembro de 2022, possibilitando a todas as pessoas jurídicas da cadeia, a manutenção dos créditos destas mesmas Contribuições sobre os bens e serviços de que trata o art. 3° da Lei n° 10.833, de 2003, relacionados a aquisição do diesel.

Art. 9º As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam os incisos II e III do caput do art. 4º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, o art. 2º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002, os incisos II, III e IV do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005ficam reduzidas a 0 (zero) ate? 31 de dezembro de 2022, garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados.

No entanto, a forma que o texto legal destacado acima foi escrito, levou os contribuintes a entenderem que o direito ao crédito ali garantido não seria apenas...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Tags:

de 2022LC n° 192 , MP n° 1.118 , óleo diesel , Combustíveis