Decreto n° 20.512: ICMS/PI - Isenção nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar


Decreto n° 20.512: ICMS/PI - Isenção nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar

Decreto n° 20.512, de 19 de janeiro de 2022

(DOE de 19.01.2022)

Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102,

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 52/20, 131/21, 132/21, 142/21, 147/21, 172/21, 204/21 e 230/21; e no Ajuste SINIEF n° 23/21, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

CONSIDERANDO ainda, OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC N° 15/2022, oriundo da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sob n° 00009.001623/2022-33,

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