Resolução SEFA n° 132, de 12 de fevereiro de 2021
(DOE de 19.02.2021 - Edição Extra)
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e
CONSIDERANDO o contido no e-protocolo n° 17.350.150-1,