Decreto n° 15.580, de 19 de janeiro de 2021
(DOE de 20.01.2021)
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, autorizado pela cláusula terceira do Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, bem como pelo Convênio ICMS 141/19, de 2 de setembro de 2019, que dispôs sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul à referida cláusula,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 12.
.........................................
§ 1°
I -
.........................................
b) realizar operações interestaduais tributadas com as referidas mercadorias, desde que mediante autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária, a ser concedida à vista da comprovação da efetiva saída das mercadorias no território do Estado, feita por meio de elementos que evidenciem a sua autenticidade, observado o disposto no inciso VI do § 2° deste artigo;