Boletim Informativo n° 023/2020
(Publicado em 10.10.2020)
Tributação da Substituição Tributária - Regime Optativo
A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ informa que foi instituído o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, pelo qual o contribuinte poderá optar pela definitividade do imposto devido por Substituição Tributária - ST, nos termos e condições dispostos na Lei n° 20.250/20 e Decreto n° 5.779/20.