Decreto n° 15484: ICMS/MS - Dispõe quanto ao ressarcimento e complementação do ICMS relativo ao regime de substituição tributária das operações subsequentes


Decreto n° 15484: ICMS/MS - Dispõe quanto ao ressarcimento e complementação do ICMS relativo ao regime de substituição tributária das operações subsequentes

Decreto n° 15.484, de 27 de julho de 2020

(DOE de 28.07.2020)

Institui o Subanexo II - Do Ressarcimento ou do Complemento do ICMS Relativo ao Regime de Substituição Tributária das Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 127 da Lei n° 2.315, de 25 de outubro de 2001, acrescentado pela Lei n° 5.128, de 27 de dezembro de 2017, é assegurado ao contribuinte substituído o ressarcimento da diferença do ICMS pago a maior pelo regime de substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, nos casos em que a base de cálculo efetiva da operação de saída interna destinada a consumidor final for inferior à presumida;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 55-A da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 2017, acrescentado pela Lei n° 5.153, de 28 de dezembro de 2017, o contribuinte substituído fica obrigado a pagar a diferença do ICMS pago a menor pelo regime de substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, nos casos em que a base de cálculo efetiva da operação de saída interna destinada a consumidor final for superior à presumida;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar os procedimentos a serem adotados em relação a pedidos de ressarcimento, no caso de pagamento a maior, e a medidas cabíveis, no caso de pagamento a menor, do ICMS exigível pelo regime de substituição tributária, realizando-se, quando aplicável e oportuno, a compensação entre esses valores,

DECRETA:

Art. 1° Institui-se o Subanexo II - Do Ressarcimento ou do Complemento do ICMS Relativo ao Regime de Substituição Tributária das Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto.

Art. 2° O Subanexo Único ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS fica renumerado para Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes.

Art. 3° Nos decretos e nos atos normativos do Estado, quando houver referência ao Subanexo Único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, considera-se referenciado o Subanexo I ao Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de julho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

 

Tags:

ICMS/MSICMS ST , complementação , ressarcimento