Resolução CONDEPRODEMAT n° 054: ICMS/MT - Crédito outorgado PRODER - Amendoim


Resolução CONDEPRODEMAT n° 054: ICMS/MT - Crédito outorgado PRODER - Amendoim

Resolução CONDEPRODEMAT n° 054, de 13 de julho de 2020

 (DOE de 14.07.2020)

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei n° 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de julho de 2020.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6° do Decreto n° 288, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 666 de 09 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado dia 10 de julho de 2020.

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