Lei n° 20.172: ICMS/PR - Auxilio emergencial com recursos do FECOP


Lei n° 20.172: ICMS/PR - Auxilio emergencial com recursos do FECOP

Lein° 20.172, de 07 de abril de 2020

(DOE de 07.04.2020)

Autoriza a concessão de auxílio emergencial com ecursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná à pessoa economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19) nas condições que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a conceder, com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, auxílio emergencial no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), pelo prazo de três meses a contar da publicação desta Lei, à pessoa física economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19), responsável pelo surto de 2019 a que se refere a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

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