Resolução n° 5.353, de 23 de março de 2020
(DOE de 25.03.2020)
Altera a Resolução n° 3.452, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre o horário de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo único do art. 4° da Resolução n° 3.452, de 24 de junho de 2003, acrescido pela Resolução n° 5.019, de 9 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: