Decreto nº 47646: ICMS/MG - Portal SPED MG - Autorização de uso da NF-e


Decreto nº 47646: ICMS/MG - Portal SPED MG - Autorização de uso da NF-e

Decreto nº 47.646, de 09 de maio de 2019.

 (DOE MG de 10.05.2019)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 16, 17 e 18, todos de 31 de outubro de 2018,

Decreta:

Art. 1º O art. 11-I da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11-I. Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará no Portal Estadual do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - "Portal SPED MG" consulta relativa à NF-e.

Parágrafo único. A consulta relativa à NF-e poderá ser efetuada também no ambiente nacional disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.".

Art. 2º O Capítulo VI -A do Título II da Parte 1 do Anexo V do RICMS fica acrescido do art. 106-G, com a seguinte redação:

"Art. 106-G. Após a concessão de Autorização de Uso do CT-e, a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará no Portal Estadual do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - "Portal SPED MG" consulta relativa ao CT-e.

Parágrafo único. A consulta relativa ao CT-e poderá ser efetuada também no ambiente nacional disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.".

Art. 3º O Capítulo IX -A do Título II da Parte 1 do Anexo V do RICMS fica acrescido do art. 116-G com a seguinte redação:

 

 

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