Decreto n° 47.246: ICMS/MG - Programa de pagamento incentivado


Decreto n° 47.246: ICMS/MG - Programa de pagamento incentivado

Decreto n° 47.246, de 30 de agosto de 2017

(DOE de 31.08.2017)

Dispõe sobre a remissão total de créditos estaduais não tributários e sobre o programa de pagamento incentivado de que trata a Lei n° 21.735, de 3 de agosto de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 6° e 9° a 13 da Lei n° 21.735, de 3 de agosto de 2015,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Este decreto dispõe sobre a remissão de créditos estaduais não tributários e sobre o Programa de Pagamento Incentivado dos créditos não tributários dos quais sejam credores a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, a Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam -, o Instituto Estadual de Florestas - IEF -, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - e o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.

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