IPI - Liminar concedida pelo STF suspende a redução de alíquotas do IPI para produtos industrializados na ZFM.


IPI - Liminar concedida pelo STF suspende a redução de alíquotas do IPI para produtos industrializados na ZFM.

Recentemente a tabela de incidência do IPI, bem como a própria tributação do imposto sofreram várias alterações. A mais recente foi a medida cautelar concedida pelo STF no dia 06 de maio de 2022, objetivando suspender os efeitos, na íntegra, do Decreto 11.052, de 2022 e, dos Decretos 11.047, de 2022, e 11.055, de 2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico.

O Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido por meio da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo "o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto". O PPB tem sido utilizado como contrapartida pelo Governo Federal à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus.

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