EFD ICMS/IPI - OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO D101


EFD ICMS/IPI - OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO D101

Hildebrando Patrik Fabri

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

Foi publicado no portal nacional do Sistema Publico de Escrituração Digital um aviso muito importante, a obrigatoriedade do REGISTRO D101 na EFD ICMS/IPI.

Este registro será obrigatório a partir de 01/01/2020, nas operações próprias de transportes interestaduais quando os dois primeiros dígitos do código informado nos campos 24 - Código do município de origem do serviço e 25 - Código do município de destino do Registro D100 forem distintos e diferente de 9999999 (transporte internacional), para os documentos CT-e modelo 57, CT-e OS modelo 67 e BP-e modelo 63.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

Tags:

obrigatoriedaded101 , d100 , Transporte , efd icms/ipi