As recentes enchentes que assolaram diversas cidades do Rio Grande do Sul não apenas deixaram um rastro de destruição e desalojados, mas também demandaram medidas excepcionais por parte das autoridades judiciais. Diante das condições adversas provocadas pelos eventos climáticos, os prazos processuais foram temporariamente suspensos, buscando garantir a equidade nos trâmites judiciais.
Nesta matéria, compilamos os prazos de suspensão indicados pela Justiça Federal da 4ª Região, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Justiça Federal da 4ª Região (TRF4)
Considerando a instabilidade do sistema eproc verificada nas Seções Judiciárias do Rio Grande de Sul, Santa Catarina e do Paraná, decorrente das precárias condições de operação no contexto dos gravíssimos problemas enfrentados pelo estado do Rio Grande do Sul, o TRF4 resolveu suspender os prazos processuais de 6 a 10 de maio de 2024, para as Seções Judiciárias de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)
Em Ato Conjuntivo, o TJRS manifestou a suspensão dos prazos processuais (cíveis e criminais) de 6 a 17 de maio de 2024, tramitando apenas as medidas de urgência.
Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Para o STF e STF, ficam suspensos os prazos processuais no período de 2 a 10 de maio de 2024 nos processos em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, também os processos oriundos de varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.
Essas são as determinações, atuais à data de publicação deste informativo, quanto à suspensão dos prazos processuais devido às enchentes do Rio Grande do Sul.