Na última quarta-feira, dia 12 de junho de 2024, a Suprema Corte Brasileira modulou os efeitos do julgamento de 2020 para esclarecer que a tributação do INSS patronal sobre 1/3 de férias ocorre apenas a partir do julgamento. Para as empresas que detinham ação judicial até a data do julgamento, será possível restituir os últimos 05 pagos indevidamente.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.