PIS e COFINS sobre milho em grãos


PIS e COFINS sobre milho em grãos

O milho é um dos produtos mais produzidos no país e, embora esteja sujeito à incidência do PIS e da COFINS, pode contar com benefícios fiscais quando destinado à alimentação humana, desde que atendidas as exigências previstas nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925/2004, ou quando destinado aos setores de avicultura e suinocultura, conforme o art. 54 da Lei nº 12.350/2010, resultando em um tratamento tributário mais favorável nessas operações. Contudo, quando sua destinação é voltada à produção de combustíveis, como o etanol, não há incentivos fiscais aplicáveis.

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia & Moreno