RFB afirma que tratores são considerados veículos


RFB afirma que tratores são considerados veículos

A Receita Federal do Brasil entende que os tratores classificados na NCM 8701 da TIPI são considerados veículos e, portanto, podem gerar créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS quando utilizados na produção de bens destinados à venda, na prestação de serviços ou na locação a terceiros. Contudo, tais créditos são permitidos exclusivamente sobre os encargos de depreciação, não sendo admitido o creditamento sobre o custo de aquisição, seja em parcela única, seja em 48 parcelas.

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.