Com quase duas décadas desde sua implementação, ainda persistem dúvidas entre os contribuintes sobre a aplicação da suspensão das Contribuições para o PIS e para a COFINS, conforme estabelecido nos artigos 8° e 9° da Lei n° 10.925, de 2004. Essa incerteza decorre das diversas exigências e regras impostas pela legislação para que o benefício seja concedido.
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.