Como reduzir a carga tributária do PIS e COFINS nas cooperativas agro


Como reduzir a carga tributária do PIS e COFINS nas cooperativas agro

Quando abordamos a tributação aplicável às cooperativas, é comum que surjam dúvidas, devido às suas particularidades e às previsões de incentivos específicos, principalmente relacionadas as exclusões do ato cooperativo e a influência nas apurações mensais. É sobre estas exclusões da base de cálculo com ênfase nas sobras que falaremos na próxima terça-feira, dia 26 de março de 2024, as 10h pelo fuso oficial de Brasília-DF aqui na Garcia & Moreno. Para acessar nosso auditório virtual é muito fácil e você conhece o procedimento, 15 minutos antes é só você LOGAR no nosso portal www.garciaemoreno.com.br e clicar no banner do Webinagro: “Exclusão do Ato Cooperativo com Ênfase nas Sobras” que estará disponível no alto do site. Ali na matéria vai estar o link de acesso ao nosso ambiente. Você consegue acompanhar do seu computador, tablet e smartphone. Te esperamos em breve.

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

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eexclusão da base de cálculo , Cooperativa , Ato cooperativo , sociedades cooperativas