Webinagro: PIS/COFINS - Exclusão do Ato Cooperativo com Ênfase nas Sobras


Webinagro: PIS/COFINS - Exclusão do Ato Cooperativo com Ênfase nas Sobras

As Cooperativas são sociedades de pessoas regidas pela Lei n° 5.764, de 1971. São de propriedades e operadas por seus membros denominados associados. Tem como objetivo principal atender às necessidades e interesses comuns desses membros. As cooperativas são baseadas em princípios democráticos e de autogestão, onde os membros têm voz igual na tomada de decisões e participam ativamente das operações da cooperativa.

Em virtude do relevante papel social e em consonância com os princípios que orientam sua atuação, que não incluem a busca por lucros, mas sim o fortalecimento de seus associados, as cooperativas desfrutam de incentivos que compreende a exclusão da base de cálculo das Contribuições para o PIS e para a COFINS.

Quando abordamos a tributação aplicável às cooperativas, é comum que surjam dúvidas, devido às suas particularidades e às previsões de incentivos específicos, principalmente relacionadas as exclusões do ato cooperativo e a influência nas apurações mensais.

É sobre estas exclusões da base de cálculo com ênfase nas sobras que falaremos na próxima terça-feira, dia 26 de março de 2024, as 10h pelo fuso oficial de Brasília-DF aqui na Garcia & Moreno.  

O evento poderá ser assistido em breve em nossa área de "Cursos" no site!

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sociedades cooperativassobras , exclusão da base de cálculo , cooperativas