As Cooperativas são sociedades de pessoas regidas pela Lei n° 5.764, de 1971. São de propriedades e operadas por seus membros denominados associados. Tem como objetivo principal atender às necessidades e interesses comuns desses membros. As cooperativas são baseadas em princípios democráticos e de autogestão, onde os membros têm voz igual na tomada de decisões e participam ativamente das operações da cooperativa.
Em virtude do relevante papel social e em consonância com os princípios que orientam sua atuação, que não incluem a busca por lucros, mas sim o fortalecimento de seus associados, as cooperativas desfrutam de incentivos que compreende a exclusão da base de cálculo das Contribuições para o PIS e para a COFINS.
Quando abordamos a tributação aplicável às cooperativas, é comum que surjam dúvidas, devido às suas particularidades e às previsões de incentivos específicos, principalmente relacionadas as exclusões do ato cooperativo e a influência nas apurações mensais.
É sobre estas exclusões da base de cálculo com ênfase nas sobras que falaremos na próxima terça-feira, dia 26 de março de 2024, as 10h pelo fuso oficial de Brasília-DF aqui na Garcia & Moreno.
O evento poderá ser assistido em breve em nossa área de "Cursos" no site!