Retorno de mercadoria por recusa recebe novo procedimento


Retorno de mercadoria por recusa recebe novo procedimento

O procedimento de retorno por recusa total, parcial ou não localização do destinatário foi harmonizado pelo Ajuste SINIEF nº 49, de 2025, eliminando a necessidade de emissão de diversos documentos fiscais para atender a legislação do ICMS e dos novos tributos, IBS e CBS. Esse procedimento, foi recentemente atualizado com a publicação do Ajuste SINIEF nº 34, de 2026.

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de CBS e IBS e outros tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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retornortc , recusa , harmonização , ajuste sinief 49