Cida Silva Azevedo
Com a publicação do Decreto n.º 9.017, de 13 de março de 2018, o Estado Paraná regulamentou a Declaração Única de Exportação (DUE), que foi instituída pela Portaria Conjunta da RFB e SECEX nº 349, de 21 de março de 2017 e regulamentada pela Instrução Normativa nº ° 1.702/2017.
O art. 7° da IN RFB n° 1702 é didático quando conceitua a DUE como um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação.
A DUE utiliza a nota fiscal como suporte para amparar a operação de exportação, salvo os casos em que legislação específica dispensar sua emissão.
Esta declaração unifica os processos de exportação e substitui os atuais RE (Registros de Exportação), DE (Declaração Exportação) e DSE (Declaração Simplificada de Exportação). Porém, sua substituição será gradativa.
Trata-se de um documento eletrônico que congrega informações necessárias para as atividades de exportação, reduzindo a burocracia e, portanto, prazos e custos envolvidos nas atividades de exportação através da integração daquelas informações em um banco de dados compartilhado entre os órgãos anuentes e intervenientes no comércio exterior.