1. Introdução
2. Credenciamento da Indústria e do Produtor
3. Transferência de Crédito
4. Apuração do ICMS ser transferido
5. Dados da Nota Fiscal de Transferência do Crédito
6. Estabelecimento Industrial - Escrituração do Crédito
7. O Programa aplica-se as Cooperativas de produtores
1. Introdução
Com a publicação do Decreto n.º 2.154, de 1.º de junho de 2026, que instituiu o Programa de Verticalização da Indústria Têxtil do Estado de Mato Grosso, e em conformidade com o § 10 do artigo 1.º-A do Anexo VII do Regulamento do ICMS, a Portaria n.º 105/2026 estabeleceu critérios e procedimentos para registro e transferência de créditos de ICMS.
As regras aplicam-se aos produtores mato-grossenses optantes pelo diferimento do imposto que realizarem remessas de algodão em pluma destinadas às indústrias de fiação, tecelagem ou malharia, com CNAE principal 1311-1/00, 1321-9/00 ou 1330-8/00, instaladas no Estado.
O mesmo tratamento é estendido às operações de produtores rurais cooperados, desde que observem os §§ 1.º a 5.º do artigo 1.º-A do Anexo VII e destinem a produção às cooperativas das quais façam parte, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e atuantes nos mesmos segmentos industriais.
Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.