A industrialização por encomenda é uma modalidade amplamente utilizada no mercado, especialmente por estabelecimentos que não dispõem de estrutura própria para realizar determinadas etapas ou a totalidade de seu processo produtivo. Nesse modelo, a empresa contratante terceiriza a execução da atividade industrial a outro estabelecimento, denominado industrializador.
Em termos gerais, a industrialização por encomenda consiste na terceirização de uma ou mais etapas do processo produtivo, podendo abranger, conforme a natureza da operação, desde uma etapa específica até a totalidade da industrialização da mercadoria.
Neste material, serão abordados os principais aspectos relacionados à sistemática da industrialização por encomenda, incluindo os participantes envolvidos na operação, as responsabilidades atribuídas a cada parte e os procedimentos necessários à sua adequada operacionalização.
As informações apresentadas têm como fundamento a legislação tributária federal aplicável às operações de industrialização por encomenda.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.