e-BEF - Saiba como preencher


e-BEF - Saiba como preencher

1. Introdução

2. Acesso ao sistema e-BEF 

3. Assinar ou Recusar

4. Preenchimento das informações

5. Conclusão

1. Introdução

Nos últimos meses, diversas empresas receberam comunicados em suas caixas postais relativos à nova obrigação acessória denominada e-BEF (Beneficiário Final). Neles, a RFB informou que as pessoas jurídicas devem verificar se estão obrigadas ao envio dessa nova declaração.

Esse movimento teve grande impacto e trouxe muitas dúvidas às pessoas jurídicas, pois reforça a crescente atenção da Receita Federal do Brasil ao mapeamento das estruturas societárias e à identificação das pessoas físicas que, direta ou indiretamente, exercem controle ou influência significativa sobre as entidades ao final da cadeia societária.

Diante da relevância e da complexidade prática do tema, aqui na Garcia & Moreno desenvolvemos conteúdos específicos, incluindo artigo e Webinagro, com o objetivo de esclarecer os principais aspectos relacionados à obrigação de informar os beneficiários finais

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

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