Convênio ICMS CONFAZ nº 102 de 30 de setembro de 2011.


Convênio ICMS CONFAZ nº 102 de 30 de setembro de 2011.

Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergip