Dispõe sobre a impossibilidade de exclusão da base de cálculo de IRPJ e CSLL das receitas decorrentes de subvenções governamentais.
Solução de Consulta nº 3.052, de 5 de outubro de 2026
(DOU de 06/10/2026)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.