Decreto nº 24.718, de 09 de setembro de 2026


Decreto nº 24.718, de 09 de setembro de 2026

Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do ICMS por produtores rurais, para o pagamento de aquisições de máquinas e implementos agrícolas. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto nº 24.718, de 09 de setembro de 2026

(DOE de 15/09/2026)

Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na situação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 25/2026, do Secretário de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI N° 00009.010418/2026-92,

D E C R E T A:

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