Dispõe sobre o valor da UFERMS para o mês de setembro de 2026. Veja a publicação na íntegra.
Resolução/SEFAZ nº 3.520, de 12 de agosto de 2026
(DOE de 18/08/2026)
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de setembro de 2026,
RESOLVE: