Ajuste SINIEF nº 27, de 12 de agosto de 2026


Ajuste SINIEF nº 27, de 12 de agosto de 2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância, pelos contribuintes, das disposições previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025, a partir de 1º de janeiro de 2027. Veja a publicação na íntegra.

 

Ajuste SINIEF nº 27, de 12 de agosto de 2026

(DOU de 14/08/2026)

Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 430ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada no dia 12 de agosto de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

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Ajuste SINIEF nº 49/2025