Convênio ICMS nº 71, de 3 de julho de 2026


Convênio ICMS nº 71, de 3 de julho de 2026

Altera o Convênio ICMS nº 55/2025, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS, prorrogando o prazo de adesão ao programa pelos contribuintes e ampliando o período de abrangência dos fatos geradores contemplados. Veja a publicação na íntegra:

 

Convênio ICMS nº 71, de 3 de julho de 2026

(DOU de 08/07/2026)

Altera o Convênio ICMS nº 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

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