Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis, válido a partir de 01/07/2026. Veja a publicação na íntegra.
Ato COTEPE/PMPF nº 18, de 24 de junho de 2026
(DOU de 25/06/2026 - Seção: 1 - Extra A)
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000563/2026-94, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de julho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: