Decreto n° 24.540, de 13 de maio de 2026


Decreto n° 24.540, de 13 de maio de 2026

Dispõe sobre a restrição nas hipóteses de diferimento do ICMS para cooperativas, produtos agrícolas, algodão beneficiado, transferências interestaduais e aquisições de animais vivos por produtor rural pessoa física, concede crédito fiscal nas aquisições internas de sorgo e altera o percentual para aquisições de milho, e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto n° 24.540, de 13 de maio de 2026

(DOE de 14/05/2026)

Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações . ICMS, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista os Protocolos ICMS n°s 69/25, 79/25 e 85/25,

DECRETA:

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transferenciasorgo , milho , Diferimento , crédito fiscal , ampliação do encerramento , algodão beneficiado