Instrução Normativa RFB nº 2.324, de 24 de abril de 2026


Instrução Normativa RFB nº 2.324, de 24 de abril de 2026

Dispõe sobre a aplicação das hipóteses de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados nas saídas do estabelecimento industrial de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23, salvo exceções. Veja a publicação na íntegra.

 

Instrução Normativa RFB nº 2.324, de 24 de abril de 2026

(DOU de 05/05/2026)

Disciplina a aplicação das hipóteses de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, no art. 17, § 5º, da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 4º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, resolve:

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suspensão do IPI