Altera o Convênio ICMS nº 139, de 2018, que autoriza os Estados do Acre e Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como conceder parcelamento de débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025 — anteriormente limitado a 31 de dezembro de 2024. Veja a publicação na íntegra:
Convênio ICMS nº 56, de 24 de abril de 2026
(DOU de 27/04/2026)
Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte