Solução de Consulta nº 66, de 23 de abril de 2026


Solução de Consulta nº 66, de 23 de abril de 2026

Dispões sobre a declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária - DIRBI, quanto a declarar os créditos presumidos nos termos do art. 5º da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.

 

Solução de Consulta nº 66, de 23 de abril de 2026

(DOU de 24/04/2026)

Assunto: Obrigações Acessórias

DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DIRBI. PESSOA JURÍDICA OBRIGADA A SUA APRESENTAÇÃO. REGIMES ESPECIAIS.

A pessoa jurídica beneficiada por crédito presumido da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nos termos do art. 5º...

Fonte:

DOU

Tags:

crédito presumido de PIS/COFINSdirbi