Ajuste SINIEF nº 8, de 6 de abril de 2026


Ajuste SINIEF nº 8, de 6 de abril de 2026

Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica, especialmente na hipótese de retorno por recusa parcial no ato da entrega. Veja a publicação na íntegra.

 

Ajuste SINIEF nº 8, de 6 de abril de 2026

(DOU de 09/04/2026)

Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

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Ajuste SINIEF nº 49/2025