Ajuste SINIEF nº 6, de 6 de abril de 2026


Ajuste SINIEF nº 6, de 6 de abril de 2026

Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de NF-e complementar ou CC-e, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção, incluindo entre as hipóteses previstas, a nota de crédito do tipo “Redução de Valores”. Veja a publicação na íntegra.

 

Ajuste SINIEF nº 6, de 6 de abril de 2026

Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

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Ajuste SINIEF nº 13/2024