RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.077, DE 24 DE MARÇO DE 2026
(DOU de 25.03.2026 - Edição extra)
Altera a Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 do Regimento Interno, na Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, na Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, e no que consta do processo nº 50500.018496/2026-52, resolve: