PORTARIA SRE N° 284, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 31.12.2025)
Estabelece as regras gerais de elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - Damef e para apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF dos contribuintes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 147 a 149 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, no Decreto n° 47.950, de 15 de maio de 2020, e no art. 3° da Resolução n° 5.953, de 29 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° A apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF observará as seguintes disposições:
I - conforme o Anexo I, relativamente às operações e às prestações promovidas pelo contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Débito e Crédito, hipótese em que a Secretaria de Estado de Fazenda - SEF elaborará a Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - Damef, e o contribuinte deverá validá-la;