RESOLUÇÃO SEF N° 5.986: ICMS/MG - Montante de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de janeiro de 2026


RESOLUÇÃO SEF N° 5.986: ICMS/MG - Montante de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de janeiro de 2026

RESOLUÇÃO SEF N° 5.986, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 31.12.2025)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de janeiro de 2026 .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de janeiro de 2026, é de
Secretária de Estado de Fazenda - em exercício