AJUSTE SINIEF N° 048, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOU de 09.12.2025)
Dispõe sobre os procedimentos de devolução simbólica e posterior remessa de sementes destinadas à semeadura e certificadas no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Na hipótese de devolução total ou parcial e posterior saída de sementes destinadas à semeadura e certificadas no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM, conforme o disposto na Lei n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, devem ser observados os procedimentos previstos neste ajuste.
Cláusula segunda O destinatário da NF-e de saída original deve