AJUSTE SINIEF N° 038, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOU de 09.12.2025)
Institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás , modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76, a ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas.