LEI Nº 13.104, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, para dispor sobre o prazo de vigência do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT vigorará até