PORTARIA CONJUNTA MF/MDIC Nº 17, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 (*)
(DOU de 26.08.2025)
Dispõe sobre os critérios de priorização para os destinatários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano previstas na Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, o art. 5º-A, § 8º, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, o art. 6º-I, § 1º, da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e o art. 3º-C, § 1º, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, resolvem:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Portaria Conjunta dispõe sobre os critérios de priorização para os destinatários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano previstas na Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, e dá outras providências.