Resolução SEFA n° 659, de 01 de agosto de 2025
(DOE de 04.08.2025)
Altera a Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 18.573, de 30 de setembro de 2015, a qual institui o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento nos artigos 34 a 44 da Lei n° 22.262, de 13 de dezembro de 2024, e
considerando o disposto na Lei n° 18.573, de 30 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015:
I - os §§ 2° e 4° do art. 2° passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° O imposto é devido, relativamente a bens imóveis, e seus respectivos direitos:
I - situados neste Estado, ainda que o de cujus ou o doador tenha domicílio no exterior;
II - situados no exterior, quando o de cujus ou o doador:
a) tiver domicílio neste Estado, ou;
b) residir no exterior, se o sucessor, legatário ou donatário tiver domicílio neste Estado.
(...)
§ 4° O imposto é devido, relativamente a bens móveis, títulos, créditos, e outros