RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.477, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 27.11.2025 - Edição Extra)
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de dezembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de dezembro de 2025,
RESOLVE: