Portaria n° 495, de 30 de junho de 2025
(DOE de 03.07.2025)
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, nomeado através do Decreto não numerado Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição 002 - 4 de janeiro de 2019 - e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n°. 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto n°. 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII;
Considerando o que estabelece o artigo 4° da lei N° 5.567 de 22 de junho de 2023 que dispõe sobre o cadastro de agrotóxicos na Idaron; e
Considerando o que estabelece o artigo 6° da Lei N° 5.567 de 22 de junho de 2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade de requerer registro na IDARON e renová-lo anualmente as pessoas físicas e jurídicas que exerçam suas atividades com agrotóxicos e afins, que comercializem, fabriquem, embalem, registrem, distribuam, importem, exportem, armazenem, utilizem, prestem serviço, inclusive responsáveis técnicos e profissionais que emitam receita agronômica; e
Considerando o que estabelece o artigo 20, § 1.°, § 3.° e § 5.° da Lei n° 2.116 de 07 de julho de 2009 que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Rondônia.
RESOLVE: