DECRETO N° 16.639, DE 24 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 25.06.2025)
Altera a redação de dispositivos do Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas; do Subanexo XX - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e), e do Subanexo XXVII - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM), ambos ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações no Ajuste SINIEF 19/16, implementadas pelos Ajustes SINIEF 10/23, 20/23 e 32/24; as alterações do Ajuste SINIEF 7/22, implementadas pelos Ajuste SINIEF 34/24; e as alterações no Convênio ICMS 126/98, implementadas pelo Convênio ICMS 175/24, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando que o credenciamento prévio no endereço eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul constitui requisito indispensável para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e);
Considerando a necessidade de alterar as condições necessárias para o credenciamento prévio para a emissão desses documentos fiscais,
DECRETA: