Instrução Normativa RFB nº 2.264: Consolida normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação para o PIS e a COFINS.


Instrução Normativa RFB nº 2.264: Consolida normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação para o PIS e a COFINS.

Instrução Normativa RFB nº 2.264, de 30 de abril de 2025

(DOU: 30/04/2025 - Edição Extra)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ................................................................................................................

..............................................................................................................................

 

Fonte:

DOU

Tags:

PIS - ImportaçãoPIS , fiscalização , COFINS - Importação , COFINS , cobrança , apuração